Contratos mais simples para todos.
Os contratos e também as escrituras são instrumentos jurídicos utilizados para declarar a vontade da pessoa ou pessoas para transmissão de bens e direitos.
Os que contratam, na grande maioria das vezes, são leigos portanto o contrato deve ser acessível e não entendido só por aqueles que os elabora.
A linguagem dos contratos apesar de técnica deve ser simples, objetiva e de fácil entendimento, isto é mais que elementar. Porém, muitos contratos são elaborados com palavras de difícil compreensão para que não é da área do direito.
Alguns advogados pretendendo demonstrar erudição ou até mesmo impressionar seu cliente usa e abusa do "juridiquês" e acaba por inserir obrigações, deveres ou cautelas absolutamente desnecessárias para os interesses das partes.
Pior ainda que o linguajar complicado é a quantidade enorme de normas desnecessárias inseridas nos contratos.
Eles basicamente precisam qualificar as partes, o objeto, o prazo e as condições de execução do negócio tratado.
Os contratos típicos que são regulados no Código Civil ou pela legislação suplementar já são definidos pela própria lei. Assim, além de conter suas características próprias ao negócio entabulado, passam a repetir como se fossem cláusulas as normas que já estão disciplinadas.
Esta postura do profissional do direito é equivocada e portanto absolutamente dispensável.
Ao elaborar um pacto devemos ser orientados pela simplicidade e objetividade, para facilitar sua interpretação, sua aplicabilidade e execução.
Sempre vale ressaltar que em toda hipótese deverá prevalecer o artigo 422 do Código Civil ou seja
"Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé "
Sendo assim, bons contratos para todos !
Fernando Morad
Fotos e imagens
Os que contratam, na grande maioria das vezes, são leigos portanto o contrato deve ser acessível e não entendido só por aqueles que os elabora.
A linguagem dos contratos apesar de técnica deve ser simples, objetiva e de fácil entendimento, isto é mais que elementar. Porém, muitos contratos são elaborados com palavras de difícil compreensão para que não é da área do direito.
Alguns advogados pretendendo demonstrar erudição ou até mesmo impressionar seu cliente usa e abusa do "juridiquês" e acaba por inserir obrigações, deveres ou cautelas absolutamente desnecessárias para os interesses das partes.
Pior ainda que o linguajar complicado é a quantidade enorme de normas desnecessárias inseridas nos contratos.
Eles basicamente precisam qualificar as partes, o objeto, o prazo e as condições de execução do negócio tratado.
Os contratos típicos que são regulados no Código Civil ou pela legislação suplementar já são definidos pela própria lei. Assim, além de conter suas características próprias ao negócio entabulado, passam a repetir como se fossem cláusulas as normas que já estão disciplinadas.
Esta postura do profissional do direito é equivocada e portanto absolutamente dispensável.
Ao elaborar um pacto devemos ser orientados pela simplicidade e objetividade, para facilitar sua interpretação, sua aplicabilidade e execução.
Sempre vale ressaltar que em toda hipótese deverá prevalecer o artigo 422 do Código Civil ou seja
"Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé "
Sendo assim, bons contratos para todos !
Fernando Morad
Fotos e imagens
Comentários
Postar um comentário