LUCRO IMOBILIÁRIO E SUAS REGRAS
Nos negócios
imobiliários o lucro ou o ganho de capital, é obtido pelo aumento patrimonial
na venda de um imóvel.
Refere-se à
diferença entre seu custo na época da compra e sua venda posteriormente (o
valor que foi declarado no imposto de renda do vendedor)
Diante disto
poderíamos fazer uma análise esmiuçada do tema, porém o intuito aqui é deixar
compreensível esta questão para todos.
As operações
sujeitas à apuração de ganho de capital são as seguintes:
FATORES DE ISENÇÃO
Alienação do único imóvel que o vendedor tenha cujo valor da
alienação seja de até R$ 440.000.00;
Quando o vendedor não tenha realizado qualquer outra venda nos
últimos cinco anos;
Quando o vendedor reverte o valor recebido pela venda de seu
imóvel para a compra de outro imóvel em até 180 dias (este recurso só pode ser
usado de cinco em cinco anos).
E de se considerar também alguns outros valores que podem ser
utilizados para diminuir o ganho de capital nas operações imobiliárias aqui
comentadas.
1) Valores a serem apurados na ampliação
e reforma caso o projeto seja aprovado pela municipalidade.
2) Despesas com demolição (em caso de
terreno)
3) Obras necessárias e melhoramentos.
4) Despesas de comissionamento com o
agente imobiliário.
5) O imposto pago pelo vendedor quando
da aquisição do imóvel.
6) Despesas com obras públicas como, por
exemplo: instalação de rede de esgoto, pavimentação de vias públicas ou
internas de condomínio fechado, rede de
esgoto, cabeamento de eletricidade que venha
a beneficiar o imóvel. (ver acórdão 1ºcc n. 106 – 13996)
7) Laudêmio a ser pago para o
proprietário por desistência de seu direito de opção.
8) Multas, juros e outros acréscimos
pagos na época da aquisição do bem imóvel.
Quanto maior o intervalo entre a aquisição do bem imóvel e sua alienação
maior será a redução do lucro imobiliário em relação aos tributos e, portanto
menor será o imposto de renda a pagar.
O programa correto para informar uma transação com ganho de capital
chama-se: GCAP e está disponível no site da receita federal.
Vale lembrar que no caso de você comprar outro imóvel de valor igual ou
maior que o anterior você não paga o imposto.
Caso você compre outro imóvel de valor menor irá pagar somente os 15% de
imposto sobre o valor da diferença.
Exemplo: vendi por $ 200.000.00 e comprei outro por $ 170.000.00
Vou pagar imposto (ganho de capital) apenas em cima dos $ 30.000.00(dentro
do prazo de 180 dias).
É sempre bom lembrar que em qualquer hipótese, você deve informar a
receita no, demonstrativo da apuração dos ganhos de capital da declaração de
ajuste anual.
Qualquer duvida ou maiores esclarecimentos, por favor, entrar em contato
com o departamento jurídico da Morad Imóveis, teremos a maior satisfação em
atendê-lo.
Imagens e fotos
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