Multa para atrasos

 


                                                                 Multa para atrasos


     Está em discussão no Senado o projeto de lei que prevê a compensação por atraso na entrega de imóveis. O texto altera o artigo 43 da lei n° 4.591/64, estabelecendo que, se a demora for superior a 180 dias, a incorporadora deve pagar aos compradores multa equivalente a 2% sobre o valor pago e juros de 0,5% ao mês sobre esse montante enquanto o imóvel não for entregue. Se aprovada, a lei se aplicará apenas aos contratos celebrados 90 dias após a publicação da lei.

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